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NOTA INFORMATIVA – LEI Nº 15.299/2025

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    CJR
  • 7 de jan.
  • 2 min de leitura

NOTA INFORMATIVA – LEI Nº 15.299/2025



Poda e corte de árvores em situações de risco



A Coelho, Junqueira e Roque Advogados informa a seus clientes — síndicos, condomínios, condôminos, administradoras e profissionais do mercado imobiliário — a publicação da Lei nº 15.299/2025, que promove alteração relevante na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e representa, em muitos casos, um avanço importante para a rotina condominial.



Em síntese, a nova lei estabelece que não configura crime ambiental a poda ou o corte de árvores (em áreas públicas ou privadas) quando houver risco concreto de acidente, desde que o interessado tenha formalizado pedido ao órgão ambiental competente, instruído com laudo técnico de profissional ou empresa habilitada, e não haja resposta fundamentada no prazo de 45 dias. 



Nessa hipótese, o silêncio administrativo passa a ser considerado como autorização, permitindo a execução do serviço sem responsabilização penal, desde que observados os requisitos legais.



Na prática, essa mudança tende a reduzir um problema recorrente: a inércia do Poder Público em demandas urgentes de poda, que frequentemente expõe condomínios a riscos de segurança e responsabilizações indevidas. Ainda assim, é essencial compreender que a lei não cria uma permissão genérica para podas e cortes “a qualquer custo” ou “de qualquer forma”, nem elimina a necessidade de cautela e gestão interna adequada.



Mesmo com a nova regra, o condomínio deve avaliar e documentar, com seriedade, pontos como: a existência real do risco, a adequação técnica da intervenção, a necessidade e justificativa da despesa, e até impactos relevantes na estética e no planejamento do condomínio — elementos que não se sobrepõem à segurança, mas precisam ser considerados para evitar conflitos, questionamentos e decisões apressadas.



Também é importante destacar que existem situações em que não é razoável aguardar 45 dias, especialmente quando houver risco iminente. Nesses casos, pode ser necessário buscar soluções mais imediatas e seguras — inclusive, conforme a hipótese concreta, a obtenção de autorização judicial, para resguardar a administração e reduzir exposição do condomínio e do síndico.

 
 
 

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